Nova NR-1: responsabilidades do Empregador, RH e Trabalhadores no GRO
A nova NR-1 trouxe uma mudança importante na forma como as empresas devem organizar a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente com a criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para que tudo funcione na prática, é fundamental entender quem faz o quê dentro da empresa. A seguir, você vai ver de forma clara as responsabilidades do Empresário/Empregador, do RH/Departamento Pessoal e dos Trabalhadores na aplicação da nova NR-1.
1. Empresário / Empregador
O empregador é o responsável máximo pela saúde e segurança dos trabalhadores. A NR-1 deixa isso muito claro.
Responsabilidade legal integral
O empregador assume a responsabilidade legal por implementar todas as medidas previstas na NR-1 e demais Normas Regulamentadoras aplicáveis ao seu negócio.
Garantir a adequação do GRO
Cabe ao empregador garantir que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa esteja: tecnicamente correto (identificação de perigos, avaliação e controle de riscos); documentado (inventário de riscos, plano de ação, registros); implantado na prática (procedimentos conhecidos e seguidos por todos).
Responde mesmo quando delega a terceiros
Consultorias de SST podem ser contratadas para elaborar documentos, laudos e programas. Porém, a NR-1 é clara: a responsabilidade por não conformidades continua sendo do empregador, mesmo quando a execução é terceirizada.
2. Recursos Humanos (RH) / Departamento Pessoal (DP)
O RH/DP tem um papel estratégico na adequação à nova NR-1, principalmente na parte de treinamentos e documentação.
Gestão dos treinamentos obrigatórios
O RH/DP deve garantir que os treinamentos exigidos pelas NRs estejam: atualizados em relação ao conteúdo mínimo exigido; com carga horária e periodicidade corretas; realizados com metodologias permitidas (presencial, semipresencial ou EAD).
A nova NR-1 permite treinamentos a distância (EAD), desde que sejam atendidos os requisitos mínimos, como: conteúdo estruturado; instrutor/tutor qualificado; avaliação da aprendizagem; registros formais do treinamento.
Organização dos registros e documentos
O setor de RH/DP deve manter em ordem e prontos para inspeção: certificados de treinamentos; listas de presença; avaliações de aprendizagem e de eficácia; registros de reciclagens e atualizações. Isso é essencial para comprovar o cumprimento das obrigações em caso de fiscalização trabalhista.
3. Trabalhadores
A nova NR-1 não traz responsabilidades apenas para a empresa. Os trabalhadores também têm deveres e um papel ativo no processo de gestão de riscos.
Cumprir os procedimentos de segurança
Os trabalhadores devem: seguir as orientações e procedimentos de SST definidos pela empresa; utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); cuidar dos EPIs sob sua guarda; comunicar situações de risco, acidentes, incidentes ou falhas em equipamentos.
Participar da avaliação de riscos
Uma novidade importante é que os trabalhadores devem ser formalmente consultados sobre: suas percepções de risco nos ambientes de trabalho; problemas que observam no dia a dia; sugestões de melhoria para reduzir riscos. Essa participação faz parte do processo de avaliação de riscos do GRO, tornando o trabalhador um agente ativo da Saúde e Segurança do Trabalho.
Conclusão
A nova NR-1 reforça que a gestão de SST não é responsabilidade de uma única área, mas de todos na empresa: o empregador responde legalmente e deve garantir um GRO eficaz; o RH/DP organiza treinamentos e documentação; os trabalhadores cumprem procedimentos, usam EPIs e participam ativamente da gestão de riscos. Quando cada um entende seu papel, a empresa reduz acidentes, evita autuações e cria um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.