A obrigatoriedade legal de abrir o canal de denúncias nasce da Lei nº 14.457/2022 e está formalmente vinculada à NR-5 (CIPA). No entanto, com a atualização recente da NR-1 (via Portaria MTE nº 1.419), a ferramenta passou a ser indispensável para cumprir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Abaixo, entenda em detalhes como a NR-1, a NR-5 e o canal de denúncias se conectam obrigatoriamente na rotina corporativa: O papel do Canal de Denúncias na Nova NR-1 Riscos Psicossociais Obrigatórios: A NR-1 exige que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os fatores de risco psicossocial no trabalho (como assédio moral, assédio sexual, violência, estresse crônico e sobrecarga). Alimentação do PGR: O canal de denúncias funciona como o principal termômetro do "trabalho real". Os relatos recebidos servem como insumos diretos para atualizar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. A Tríade Legal: Como as normas se dividem Para não confundir as obrigações da sua empresa, a estrutura legal funciona assim: Norma / Lei O que ela faz no contexto do Canal? Lei nº 14.457/2022 Cria a obrigação de ter o canal para combater o assédio sexual e a violência. NR-5 (CIPA) Define quem deve ter (empresas obrigadas a constituir CIPA) e inclui o tema nas atribuições da comissão. NR-1 (GRO/PGR) Exige a gestão dos riscos gerados pelo assédio. O canal vira a ferramenta de coleta dessas informações de saúde e segurança. Aplicação Prática Se a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) auditar o PGR (NR-1) da sua organização e identificar que existem riscos psicossociais ativos (como relatos informais ou alta rotatividade por estresse), ela cobrará as medidas de proteção. Sem um canal estruturado sob sigilo (exigido por lei), a empresa não conseguirá comprovar que possui um meio eficaz de mitigar e tratar esses riscos, ficando sujeita a multas pesadas. Para entender o cenário exato da sua empresa perante a fiscalização da NR-1, me conte: O seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) já foi atualizado para contemplar os riscos psicossociais? Os setores de Recursos Humanos, Compliance e SST da empresa atuam de forma integrada hoje?